Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde sobre a Concessão de Uma Ajuda Alimentar de Emergência, assinado na Praia a 18 de Fevereiro de 1997
O produto da venda dos cereais em Cabo Verde será depositado numa conta especial do Fundo Desenvolvimento Nacional (FDN), de Cabo Verde.
As verbas depositadas na conta especial referida no artigo anterior serão afectadas da seguinte forma:
A República de Cabo Verde compromete-se a permitir que as entidades a indicar pela República Portuguesa tenham acesso à documentação relativa à utilização das verbas previstas no artigo 4.º
A República de Cabo Verde tomará todas as medidas necessárias para impedir a reexportação desta ajuda alimentar.
O presente Acordo entrará em vigor depois de cumpridas as formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de ambos os países.
Feito na Cidade da Praia a 18 de Fevereiro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa, José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República de Cabo Verde, José Luís Jesus, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.