- 1 -A nota de apresentação deve conter os seguintes elementos:
- a)Número de ordem, dia, mês e ano da apresentação;
- b)Identificação do veículo a que o registo respeita, mediante a indicação da matrícula;
- c)Nome completo, firma ou denominação da pessoa ou da sociedade a favor de quem o registo deve ser lavrado, dispensando-se, porém, este elemento na nota de apresentação de requerimentos submetidos a tratamento automático;
- d)Menção da espécie do direito ou facto que deverá constituir objecto do registo.
- 2 -A numeração das apresentações será recomeçada no início de cada dia.
- 3 -Se forem vários os titulares do registo, mencionar-se-á o nome, a firma ou denominação do primeiro indicado no requerimento seguida dos vocábulos «e outro» ou «e outros».
- 4 -Quando a apresentação respeitar a registo inicial de propriedade, da menção do objecto do registo deverá fazer-se constar esta circunstância mediante a simples indicação das iniciais dos correspondentes vocábulos.
Artigo 35.º — (Elementos da nota de apresentação)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/10/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2005
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
Alterado
Em vigor de 27/06/1982 a 30/10/2005
Decreto Regulamentar n.º 36/82 - 1.ª Série(22/06/1982)
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