Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique nos Domínios do Desenvolvimento Marítimo, Hidrografia, Cartografia Náutica, Segurança e Ajudas à Navegação e Oceanografia, assinado em Maputo em 28 de Julho de 1995
O presente Acordo estabelece o âmbito e as formas de cooperação a desenvolver entre as Partes nos domínios do desenvolvimento marítimo, hidrografia, cartografia náutica, segurança e ajudas à navegação e oceanografia, as quais serão concretizadas, pelo lado português, pelo Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), pelo Instituto Hidrográfico (IH) e pela Direcção de Faróis (DF) e, pelo lado moçambicano, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações.
As Partes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas, com os seguintes objectivos principais:
As acções de cooperação a desenvolver entre as Partes abrangerão os seguintes sectores, sem obrigatoriedade de actuação simultânea em todos eles e sem prejuízo de outros que no futuro venham a ser definidos:
II -Disposições financeiras
III -Gestão
Para estes efeitos, a comissão deverá reunir uma vez por ano, alternadamente em Portugal e em Moçambique.
O programa de trabalhos detalhado, incluindo a definição dos meios financeiros ou outros necessários, será submetido aos órgãos directivos das respectivas entidades pela comissão coordenadora, de modo a estar aprovado até 15 de Dezembro de cada ano.
O relatório de actividades deverá estar concluído até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que diz respeito.
IV -Disposições finais
O presente Acordo entrará em vigor na data em que vier a ser comunicado que se encontram cumpridas as formalidades exigidas para tal efeito pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e será válido pelo período de um ano, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com uma antecedência mínima de 90 dias sobre a data do termo do período então em curso.
Fica rescindido, a partir da data da entrada em vigor do presente Acordo, o acordo de cooperação celebrado em 12 de Junho de 1982 entre a Marinha Portuguesa e o Ministério dos Transportes e Comunicações da República de Moçambique.
Feito em Maputo, em 28 de Julho de 1995, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela República de Moçambique:
António Materula, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.