Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Indústria entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola
A cooperação na área da indústria entre os dois Estados será efectuada pelo Ministério da Indústria e Energia, através da mobilização das suas estruturass e organismos, sob a coordenação do Gabinete de Estudos e Planeamento, pelo Instituto para a Cooperação Económica, pelo lado português, e pelo Ministério da Indústria, pelo lado angolano, adiante designados por Partes, com vista ao aproveitamento das suas potencialidades para resolução dos problemas que se coloquem nesta área.
As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que, no futuro, venham a ser definidos por acordo das Partes:
O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica interna em cada um dos países e será válido por um período de três anos, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de 90 dias sobre a data então em curso.
Feito em Luanda, em 20 de Abril de 1991, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Luís Mira Amaral, Ministro da Indústria e Energia.
Pela República Popular de Angola:
Justino José Fernandes, Ministro da Indústria.