Aprova o Protocolo de Cooperação nos Domínios da Agricultura entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Maputo em 28 de Julho de 1995
A cooperação científica e técnica no âmbito da agricultura entre os dois Estados far-se-á através da mobilização das estruturas do Ministério da Agricultura e Pescas e do Instituto da Cooperação Portuguesa, pela Parte Portuguesa, e do Ministério da Agricultura, pela Parte Moçambicana, podendo efectuar-se em todos os domínios, na esfera das suas competências próprias.
As Partes promoverão, por intermédio das suas estruturas, o estabelecimento de programas conjuntos, anuais ou plurianuais, nos quais se explicitarão:
II -Disposições financeiras
III -Disposições finais
O texto do presente Protocolo poderá ser modificado através de negociações directas ou através da troca de correspondência entre as Partes, mas a entrada em vigor das referidas modificações ficará dependente do cumprimento das formalidades previstas no artigo seguinte.
Feito em Maputo em 28 de Julho de 1995, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pela República de Moçambique:
António Materula, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.