Aprova o Acordo Especial de Cooperação no Domínio das Pescas entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa
São executantes do presente Acordo os organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação responsáveis pela administração do sector das pescas e o Instituto para a Cooperação Económica, pela Parte portuguesa, e os organismos do Ministério das Pescas e do Ministério da Cooperação Internacional, pela Parte guineense.
Ambas as Partes promoverão, por intermédio das suas estruturas, o estabelecimento de programas conjuntos, anuais ou plurianuais, podendo os organismos referidos no artigo anterior celebrar protocolos específicos de cooperação.
Ambas as partes se esforçarão pelo desenvolvimento das relações entre os respectivos agentes económicos, incentivando a criação de associações de interesses, com vista à exploração dos recursos haliêuticos, à valorização e comercialização dos produtos deles resultantes e em outras actividades complementares da pesca.
Feito em Bissau em 24 de Maio de 1991, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.
Pela República da Guiné-Bissau:
Vítor Freire Monteiro, Ministro das Pescas.