Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau nos Domínios do Desenvolvimento Marítimo, Hidrografia, Cartografia Náutica, Segurança e Ajudas à Navegação e Oceanografia
O presente Acordo estabelece o âmbito e as formas de cooperação a concretizar, nos domínios acima referidos, através dos departamentos governamentais adequados, a saber, o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), o Instituto Hidrográfico (IH) e a Direcção de Faróis (DF), pelo lado português, e as estruturas e instituições ministeriais que tutelem a referida área, pelo lado guineense, adiante designados por Partes.
As Partes acordam na promoção de um intercâmbio de conhecimentos, experiências e técnicas, com os seguintes objectivos principais:
As acções de cooperação a desenvolver entre as Partes abrangerão os seguintes sectores, sem prejuízo dos outros que, no futuro, venham a definir-se, o que não implica a actuação simultânea em todos eles, sendo efectivadas na medida das possibilidades das Partes envolvidas neste Acordo:
II -Disposições financeiras
Disposições finais
Para esse efeito, a comissão deverá reunir uma vez por ano, alternadamente em Portugal e na Guiné-Bissau.
O programa de trabalhos detalhado, incluindo a definição dos meios financeiros ou de outros necessários, será submetido aos órgãos directivos das respectivas entidades pela comissão coordenadora, de modo a estar aprovado até 15 de Dezembro de cada ano.
O relatório de actividades deverá estar concluído até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que diz respeito.
O presente Acordo entrará em vigor na data em que vier a ser comunicado que se encontram cumpridas as formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes e será válido pelo período de um ano, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com a antecedência mínima de 90 dias sobre a data do termo do período então em curso.
Feito em Lisboa, em 1 de Outubro de 1990, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
Bernardino Cardoso, Ministro da Cooperação Internacional.