Aprova, para ratificação, o Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, entrado em vigor em 1 de Novembro de 1974
No texto da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tal como se encontra actualmente em vigor, os números «cinquenta e seis», «vinte e oito», «dezoito» e «catorze» substituirão os números «quarenta e oito», «vinte e quatro», «catorze» e «doze» nos parágrafos 1 e 2 do artigo 7.º
A partir da data da entrada em vigor do presente instrumento de emenda, a Constituição da Organização Internacional do Trabalho vigorará na forma emendada conforme o artigo precedente.
A partir da entrada em vigor do presente instrumento de emenda, o director-geral do Secretariado Internacional do Trabalho mandará estabelecer um texto oficial da Constituição Internacional do Trabalho, tal como for modificada pelas disposições deste instrumento de emenda, em dois exemplares originais devidamente assinados por ele, dos quais um será depositado nos arquivos do Secretariado Internacional do Trabalho e o outro nas mãos do Secretário-Geral das Nações Unidas para fins de registo, conforme os termos do artigo 102 da Carta das Nações Unidas. O director-geral transmitirá uma cópia certificada conforme deste texto a cada um dos Membros da Organização Internacional do Trabalho.
Dois exemplares autênticos do presente instrumento de emenda serão assinados pelo presidente da Conferência e pelo director-geral do Secretariado Internacional do Trabalho. Um destes exemplares será depositado nos arquivos do Secretariado Internacional do Trabalho e outro nas mãos do Secretário-Geral das Nações Unidas para fins de registo, conforme os termos do artigo 102 da Carta das Nações Unidas. O director-geral transmitirá uma cópia certificada conforme do instrumento a cada um dos Membros da Organização Internacional do Trabalho.
O texto que precede e o texto autêntico do Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, devidamente adoptado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 57.ª sessão, que se realizou em Genebra e que foi declarada encerrada em 27 de Junho de 1972.
As versões francesa e inglesa do texto do presente instrumento de emenda fazem igualmente fé.
Em fé do que apuseram as suas assinaturas, neste 27.º dia de Junho de 1972:
O Presidente da Conferência:
G. Veldkamp.
O Director-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho:
Wilfred Jenks.