Exclui do regime florestal total a área de 320 hectares, pertencente à Mata Nacional do Ribeiro do Freixo, para disponibilização na bolsa nacional de terras, e submete ao regime florestal total a área de 67,578 hectares, que integra a Mata da Margaraça
Objeto
Exclusão do regime florestal total
Medidas a adotar
Submissão ao regime florestal total
Norma revogatória
É revogado o Decreto de 23 de setembro de 1960, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 223, de 23 de setembro de 1960.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Assinado em 16 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
(ver documento original)