Todos os Estados Membros em que vigore a presente Convenção deverão:
- a)Aplicar:
- i)A parte I;
- ii)Pelo menos três das partes II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, incluindo necessariamente uma das partes IV, V, VI, IX e X;
- iii)As disposições contidas mas partes XI, XII e XIII;
- iv)A parte XIV;
- b)Especificar na sua ratificação para quais das partes II a X aceita as obrigações decorrentes da Convenção.