As pessoas protegidas devem compreender:
- a)Quer categorias determinadas de assalariados cujo total constitua 50% pelo menos do conjunto dos assalariados;
- b)Quer categorias determinadas da população activa cujo total constitua 20% pelo menos do conjunto dos residentes;
- c)Quer todos os residentes cujos recursos durante a eventualidade não excedam limites fixados em conformidade com o disposto no artigo 67.º;
- d)Quer, quando se tiver feito uma declaração em cumprimento do artigo 3.º, categorias determinadas de assalariados cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados que trabalhem em empresas industriais que empreguem um mínimo de 20 pessoas.