A prestação será uma pensão calculada da seguinte forma:
- a)De acordo com as disposições quer do artigo 65.º quer do artigo 66.º, quando forem protegidas categorias da população activa;
- b)De acordo com as disposições do artigo 67.º, quando forem protegidos todos os residentes cujos recursos durante a eventualidade não excedam limites determinados.