Excetuam-se das interdições e das condicionantes do presente regulamento, a circulação de veículos, embarcações, aeronaves ou drones em situações emergentes de defesa nacional, segurança, saúde pública, proteção civil e prevenção e minimização de riscos.
Artigo 22.º — Exceção geral
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023