Aprova o Regulamento para o Exercício do Cargo de Provedor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Função
Âmbito de aplicação
A atividade do Provedor abrange todos os órgãos, agentes, serviços e membros de Ciências.
Designação, mandato e incompatibilidades
Competência
Organização
Confidencialidade
Iniciativa de queixa
Requisitos da queixa
Inadmissibilidade da queixa
Aceitação da queixa
No prazo de dez dias úteis após receção da queixa, o Provedor deve enviar aos queixosos informação escrita, por correio eletrónico ou outra via legalmente estatuída, sobre a instauração do procedimento de averiguação e as diligências já tomadas.
Audições
Dever de colaboração
Os órgãos, agentes, serviços e membros de Ciências têm o dever de colaborar com o Provedor, prestando todos os esclarecimentos ou informações que lhes sejam solicitados no prazo de dez dias úteis.
Conclusão do procedimento de averiguação
Infrações detetadas
Relatórios de atividades
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação deste regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Escola.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317063277