As candidaturas serão indeferidas quando:
- a)A capitação média mensal do agregado familiar do estudante é igual ou superior a 1,2 x RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida);
- b)O estudante, que se candidata como agregado familiar unipessoal, não faz prova da sua independência económica, nos termos definidos no RABE - ESP e nas presentes regras;
- c)O estudante se recuse a fazer prova do requerimento previsto no artigo 18.º ou a prestar os esclarecimentos que lhe tenham sido solicitados, nomeadamente não comparecendo a entrevista marcada ou não apresentando documentos;
- d)Os rendimentos declarados não sejam suficientes para fazer face aos encargos com a manutenção do agregado familiar, incluindo despesas de habitação;
- e)Os rendimentos do agregado familiar advenham apenas de poupanças e ou juros bancários;
- f)Se apure omissão de informação dolosa ou falsas declarações no preenchimento do boletim de candidatura;
- g)Haja incoerência nos elementos fornecidos ou sejam fornecidas informações contraditórias sobre a situação socioeconómica do estudante ou do seu agregado familiar.