- 1 -Os SAS IPG podem solicitar às entidades competentes a fiscalização das declarações prestadas pelos estudantes que se candidatem à atribuição de bolsa de estudo.
- 2 -Os SAS IPG podem enviar aos estudantes bolseiros questionários relativos a dados ou factos de carácter específico para controlo das declarações feitas e efectuar entrevistas e ou visitas domiciliárias.
- 3 -As falsas declarações ou a omissão dolosa de dados na apresentação da candidatura à atribuição de bolsa de estudo constituem contra-ordenação punível com coima no valor de 997,60 a 2.493,99 euros, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, bem como a privação do direito a quaisquer benefícios sociais por um prazo não superior a dois anos.
Artigo 31.º — Processo de fiscalização e sanções
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009