- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo da análise de situações excecionais, as candidaturas ao regime de equiparação a bolseiro devem ser apresentadas entre 1 e 30 de abril de cada ano.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 31.º — [...]
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