- 1 -Aos trabalhadores do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que exerçam as funções de motorista serão atribuídos, a cada 36 meses, em virtude do seu desgaste.
- a)Um fato de verão, masculino ou feminino;
- b)Duas camisas de verão;
- c)Um fato de inverno, masculino ou feminino;
- d)Duas camisas de inverno;
- e)Duas gravatas
- 2 -O fato de verão é composto por um par de calças ou saia, e casaco blazer de cor cinza-claro, devendo as camisas ser de cor branca, e a gravata lisa, com a cor azul-claro.
- 3 -O fato de inverno é composto por um par de calças ou saia, e casaco blazer de cor cinza-escuro, devendo as camisas ser de cor branca, e a gravata lisa, com a cor azul-claro.
- 4 -O CSTAF fornecerá, ainda, aos trabalhadores que exerçam as funções de motorista, uma gabardina, com cor azul-escura, a ser utilizada no período de inverno, e substituída a cada 48 meses, em razão do seu desgaste.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os motoristas devem utilizar meias com cor escura e sapatos clássicos, de cor preta.
Artigo 3.º — Fardamento dos motoristas
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025