- 1 -O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados, para segurança e confidencialidade dos dados pessoais declarados, trata a informação de acordo com as políticas e procedimentos internos de segurança e confidencialidade, os quais são revistos e atualizados periodicamente, nos termos e condições legalmente previstos.
- 2 -Para garantia da segurança e da confidencialidade das informações pessoais prestadas pelos titulares, o tratamento dos dados constantes das declarações únicas é efetuado unicamente por meios informáticos, através da plataforma «SIGTAF».
- 3 -Compete ao Encarregado de Proteção de Dados do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais garantir, no âmbito da aplicação do presente regulamento, a observância, em tudo quanto seja aplicável, das normas e princípios decorrentes do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) e da Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), devendo, designadamente, emitir parecer em caso de realização de avaliação de impacto das operações de tratamento sobre os dados pessoais, e conceder os esclarecimentos e contributos necessários, quando os mesmos lhe sejam solicitados, relativamente aos tratamentos de dados pessoais constantes da declaração única.
- 4 -Para o apoio no exercício de tais funções, o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do CSTAF pode solicitar ao Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a designação de um ou mais adjuntos do Gabinete Técnico-Jurídico do CSTAF, ou de um ou mais elementos do Gabinete de Apoio ao Juiz Presidente, Juiz-Secretário e Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
- 5 -Por forma a minimizar o impacto da possível destruição, perda e/ou alteração acidentais ou ilícitas, bem como da divulgação ou do acesso não autorizados aos dados pessoais transmitidos, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais aplicará um sistema de cifragem que garanta que as informações não são inteligíveis em caso de acesso indevido, ou quando manipuladas por terceiros.
- 6 -O CSTAF assegura as condições para o exercício, pelo titular dos dados, dos seus direitos de acesso, à retificação, ao apagamento, limitação ao tratamento, portabilidade, oposição, revogação do consentimento e do direito de não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas, de acordo com a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em cumprimento dos princípios e das regras do RGPD e da LPDP.
- 7 -O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, mediante apresentação de requerimento fundamentado, dirigido ao Encarregado de Proteção de Dados do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apresentar:
- a)Através de mensagem de correio eletrónico, para o endereço de email [email protected];
- b)Presencialmente, nas instalações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- c)Através de carta registada, endereçada ao cuidado do Encarregado de Proteção de Dados, e enviada para a sede do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 8 -Os dados pessoais constantes das declarações únicas são conservados pelo CSTAF até ao termo dos prazos referentes à prescrição de eventual responsabilidade criminal e disciplinar, ou até à morte do titular dos dados, sendo aqueles, a partir de então, objeto de eliminação, nos termos do Procedimento de Conservação e Apagamento de Dados.
Artigo 10.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 06/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026