As inspeções classificativas a juízes desembargadores, por iniciativa dos próprios, terão lugar nos termos previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais, mediante apresentação de requerimento fundamentado, dirigido ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que deliberará após emissão de parecer do inspetor coordenador.
Artigo 13.º — Inspeção judicial a juízes desembargadores
Vigente desde: 06/01/2026
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