- 1 -Aos membros do Conselho Superior da Magistratura que não sejam magistrados judiciais é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de deveres, direitos e garantias dos magistrados judiciais.
- 2 -Sem prejuízo das incompatibilidades e impedimentos aplicáveis por força de outras disposições legais, os membros do Conselho Superior da Magistratura devem abster-se de quaisquer atos ou exercício de funções que, em concreto, possam entrar em conflito com as regras contidas no presente Código de Conduta, designadamente no Capítulo II.
Artigo 11.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 02/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2026