Em caso de necessidade do serviço, os assessores de apoio aos Juízes têm direito a ser transportados nos veículos automóveis ao serviço da respetiva Zona Geográfica, mediante prévia autorização do Juiz Presidente.
Artigo 13.º — Deslocações e despesas de transporte
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025