- 1 -O Juiz Presidente justifica as faltas ou ausências mencionadas no artigo anterior e comunica-as ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, através de correio eletrónico, acompanhadas da respetiva base documental.
- 2 -O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais procede à justificação das faltas ou ausências com as respetivas implicações remuneratórias.
Artigo 15.º — Validação das faltas
Vigente desde: 06/03/2025
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