- 1 -As decisões sobre as candidaturas são notificadas por escrito.
- 2 -No caso de o apoio ser aprovado, mesmo que parcialmente, a notificação indicará explicitamente o montante do financiamento e ou as prestações em espécie atribuídas.
Artigo 10.º — Comunicação das decisões sobre as candidaturas
Vigente desde: 22/03/2018
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