- 1 -Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos neste Regulamento e em toda a documentação de divulgação das iniciativas apoiadas é obrigatória a menção ao apoio atribuído pela AMA.
- 2 -Deve ser inscrito um logótipo da AMA, disponibilizado por esta para o efeito, nas publicações e documentos de divulgação (atas, anúncios, cartazes, folhetos de divulgação, revistas, monografias, etc.) das iniciativas apoiadas.
Artigo 13.º — Menção de apoio
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018