- 1 -A apresentação de candidatura a apoio pode ser feita a todo o tempo, com uma antecedência de pelo menos 10 dias relativamente à data da iniciativa a apoiar, em formulário próprio a disponibilizar pela AMA, seguindo as indicações nele expressas.
- 2 -As candidaturas devem ser dirigidas ao Conselho Diretivo da AMA, através do correio eletrónico [email protected], e instruídas com os elementos indicados em seguida:
- a)Carta de apresentação, incluindo correio eletrónico para efeito de notificações e, no caso de pessoas singulares, declaração expressa de autorização de utilização de dados pessoais para fins de divulgação do apoio atribuído;
- b)Memória descritiva da iniciativa, incluindo, quando aplicável:
- i)Título da iniciativa;
- ii)Tema e objetivos;
- iii)Público a que se destina;
- iv)Historial de iniciativas da mesma série ou motivação para a nova iniciativa;
- v)Número esperado de participantes e sua origem geográfica;
- vi)Identificação dos responsáveis pela organização da iniciativa e, se o destinatário o entender conveniente para avaliação da sua candidatura, o seu curriculum vitae;
- vii)Programa ou projeto da iniciativa;
- viii)Previsão de receitas e despesas.
- c)Declaração do destinatário ter a situação regularizada com o Estado relativamente a dívidas por impostos e a dívidas por contribuições para a segurança social;
- d)Declaração de inexistência de qualquer relação ou participação de colaboradores da AMA, bem como do respetivo cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em economia comum.
- 3 -O processo de candidatura deve incluir a identificação completa dos/as destinatários/as, de acordo com o modelo a disponibilizar pela AMA, bem como outros elementos adiante indicados para cada tipo de apoio.
- 4 -As candidaturas devem ser devidamente assinadas pelos destinatários do apoio ou pelos seus representantes legais.
- 5 -Os elementos/documentos exigidos neste Regulamento são condição de admissão das candidaturas.
- 6 -Para efeitos de avaliação do pedido a AMA pode solicitar elementos adicionais.
Artigo 5.º — Aspetos gerais do processo de candidatura
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018