Aprova o Código de Ética e de Conduta do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Objeto
O presente Código de Ética e de Conduta, doravante designado por Código, estabelece um conjunto de princípios de atuação e normas de ética e de comportamento profissional, que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e dirigentes do INEM, I. P., quer no relacionamento interno entre profissionais, quer no relacionamento externo com terceiros, que expressam os valores e a cultura organizacional do INEM, I. P., contribuindo para reforçar o sentido de missão e a interiorização dos valores éticos inerentes.
Âmbito de aplicação
Princípios
Normas gerais de conduta
No exercício das suas funções, os profissionais do INEM, I. P., observam as seguintes normas gerais de conduta:
Devem contribuir para criar e manter um bom ambiente de trabalho, designadamente colaborando entre si, não procurando vantagens pessoais à custa dos colegas e participando na prossecução da missão e objetivos da instituição.
Deve ser promovido o espírito de equipa, a partilha de objetivos comuns e o espírito de entreajuda entre os trabalhadores.
Devem tratar os utentes com profissionalismo, respeito e delicadeza, garantindo o exercício dos direitos dos cidadãos e o cumprimento dos seus deveres.
Devem facultar aos utentes as informações necessárias a uma tomada de decisão livre e esclarecida e assegurar o cumprimento escrupuloso das condições acordadas.
Estes deveres refletem-se com particular relevância no trato, atitude, comunicações e ações dos profissionais do INEM, I. P., para com os utentes e seus familiares, especialmente em situações difíceis de tensão e angústia, devendo ter presente o direito à autodeterminação, à dignidade humana e à reserva da vida privada.
Todos os profissionais estão obrigados ao dever de sigilo profissional e de confidencialidade de toda a informação considerada reservada de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, em especial, quando aquela seja de caráter confidencial, nomeadamente dados pessoais relativos a pessoas singulares, não os podendo utilizar senão para os efeitos legalmente impostos ou inerentes às suas funções, que se mantêm mesmo após o respetivo término.
Os profissionais do INEM, I. P., não podem utilizar a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, em proveito próprio ou de terceiros com os quais se relacionem.
Normas específicas de conduta
No exercício das suas funções, os profissionais do INEM, I. P., devem observar as seguintes normas específicas de conduta:
Todos os profissionais do INEM, I. P., que tenham acesso a dados pessoais, devem respeitar a legislação sobre proteção de dados pessoais e sobre informação de saúde, encontrando-se assim obrigados à não divulgação ou tratamento de forma ilícita dos dados pessoais sujeitos a tratamento.
Conflitos de interesses
Normas de conduta anticorrupção
Comunicação de práticas indevidas
Responsabilidade
Revogação
É revogado o Código de Ética e de Conduta dos Profissionais do INEM, I. P., aprovado em ata 47 de 08/07/2022.
Publicitação
O presente Código é publicado no sítio da Internet do INEM, I. P., e divulgado internamente junto de todos os profissionais, na Intranet e através do correio eletrónico institucional.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de março de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.
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