- 1 -É proibida a corrupção e infrações conexas em todas as suas formas, ativas e passivas, quer através de ações ou omissões, quer por via da geração e manutenção de situações de favor ou irregulares.
- 2 -Para efeitos do número anterior, entende-se por corrupção o ato de solicitar, oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, uma comissão ilícita ou qualquer outra vantagem indevida ou a promessa de uma tal vantagem indevida que afete o exercício normal de uma função ou o comportamento exigido do beneficiário da comissão ilícita, ou da vantagem indevida ou da promessa de uma tal vantagem indevida.
- 3 -Todos os profissionais do INEM, I. P., devem atuar ativamente contra todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, e infrações conexas.
- 4 -Nenhum profissional do INEM, I. P., deve conceder, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente a terceiro, uma vantagem não devida, seja qual for o valor financeiro ou não financeiro destinada a incitar ou recompensar uma pessoa por uma ação ou omissão, no quadro das funções ou responsabilidades desempenhadas ou assumidas pelo trabalhador.
- 5 -Os profissionais do INEM, I. P., conduzem as suas atividades com honestidade, transparência e rigor.
- 6 -O INEM, I. P., divulga periodicamente a informação relevante sobre a instituição, incluindo os resultados da sua atividade e contas.
- 7 -Os profissionais do INEM, I. P., garantem o compromisso de, em qualquer circunstância, se pautarem por uma objetividade intransigente, isenta e imparcial, adotando uma postura de equidistância perante assuntos e matérias que possam envolver interesses não consonantes entre os distintos interlocutores.
- 8 -Os profissionais do INEM, I. P., comprometem-se a adotar uma conduta que os prestigie a si próprios e ao serviço que prestam aos cidadãos e à comunidade, com recurso ao uso de reserva e discrição, evitando condutas suscetíveis de comprometer a reputação e o eficaz funcionamento do INEM, I. P.
Artigo 7.º — Normas de conduta anticorrupção
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023