- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à datada publicação no Diário da República da Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que o aprove, sendo também publicitado na página da Internet do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -Os membros que constituem o Conselho de Ética, referidos no artigo 7.º, serão designados no prazo de 180 dias, contados da data referida no número anterior.
- 3 -O regulamento de funcionamento do Conselho de Ética é publicado na página da Internet do Conselho Superior da Magistratura.
24 de abril de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
317640223
Artigo 9.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024