Os juízes que pretendam ingressar em atividades de formação complementar académica, designadamente mestrados, doutoramentos, pós-graduações, que tenham lugar, ainda que parcialmente, durante o período normal de funcionamento dos tribunais, devem solicitar previamente ao CSM a necessária dispensa de serviço.
Artigo 26.º — Necessidade de dispensa de serviço
Vigente desde: 14/08/2017
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