- 1 -No requerimento em que seja solicitada a dispensa, o requerente deve comunicar o local, horário e tempo previsto de duração da atividade formativa, identificando a entidade que a ministra, descrever o seu conteúdo pedagógico e fundamentar a ausência de inconveniente para o serviço.
- 2 -O requerimento é instruído com declaração do juiz presidente sobre a ausência de inconveniente para o serviço.
- 3 -O CSM poderá convidar o requerente a prestar outras informações que considere úteis para a decisão.
Artigo 28.º — Elementos a transmitir ao CSM
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017