- 1 -Compete à Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais de Lisboa e Vale do Tejo (DPGAPF-LVT):
- a)Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
- b)Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;
- c)Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;
- d)Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;
- e)Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;
- f)Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios;
- g)Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;
- h)Gerir a atividade do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF);
- i)Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
- j)Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;
- k)Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
- l)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial.
- 2 -Compete à Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (DECF-LVT):
- a)Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;
- b)Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;
- c)Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
- d)Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;
- e)Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
- f)Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
- g)Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;
- h)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;
- i)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;
- j)Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
- k)Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;
- l)Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas;
- m)Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
- n)Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.
Artigo 22.º — Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo (DRGVF-LVT)
Vigente desde: 31/08/2021
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Em vigor desde 31/08/2021