- 1 -As deliberações são adotadas por consenso dos membros da Comissão presentes na reunião.
- 2 -Cada membro da Comissão tem direito a voto e, em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 10.º — Requisitos das deliberações
Vigente desde: 06/08/2026
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