Consideram-se equiparados aos trabalhadores-estudantes os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
1) Frequentem estágio pedagógico, curricular ou profissionalizante das licenciaturas desta Faculdade;
2) Frequentem estágio de preparação para a vida activa desde que com duração mínima de seis meses e cuja duração do trabalho semanal seja equivalente, no mínimo, a vinte horas.