O estatuto de trabalhador-estudante deverá ser requerido em impresso próprio acompanhado dos documentos da prova da condição de trabalhador-estudante, nos termos a seguir indicados:
1) Quando se trate de funcionário ou agente do Estado ou de outra entidade pública, por declaração do respectivo serviço, actualizada, assinada e devidamente autenticada com selo branco;
2) Quando se trate de trabalhador por conta de outrem, por declaração da entidade patronal actualizada, assinada por quem a represente e devidamente autenticada com carimbo, onde conste o respectivo número de contribuinte, com indicação do número de beneficiário da segurança social ou, em alternativa, acompanhada de declaração comprovativa de inscrição na segurança social;
3) Quando se trate de trabalhador por conta própria, por declaração de início de actividade na repartição de finanças, acompanhada do documento comprovativo dos descontos para a segurança social (dispensado na situação de isenção legal);
4) Quando se trate de aluno que frequente curso de formação profissional ou programa oficial de ocupação temporária de jovens, por declaração da entidade promotora do curso ou programa actualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo, que explicite qual a duração do curso ou programa e a carga horária semanal;
5) A comprovação da situação especial prevista na alínea 2) do artigo 3.º deverá ser feita por declaração da entidade que ministre o estágio de preparação para a vida activa actualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo, explicitando a duração do estágio e a carga horária semanal;
6) O estatuto de trabalhador-estudante em situação de desemprego involuntário deve ser comprovado através de documento emitido pelo centro de emprego.