São liminarmente indeferidos os pedidos de trabalhador-estudante:
- a)Apresentados fora dos prazos previstos no artigo 5.º;
- b)Em que não seja feita a prova da condição de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 4.º;
- c)Quando se verifique que o aluno não obteve aproveitamento escolar, nos termos do artigo 9.º;
- d)Que estejam fora das situações previstas nos artigos 2.º e 3.º