Os trabalhadores-estudantes gozam, nesta Faculdade, das seguintes regalias:
1) Não estão sujeitos a normas que obriguem à frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso. No entanto, poderão perder a frequência de uma disciplina se não realizarem satisfatoriamente, pelo menos, dois terços dos trabalhos de índole laboratorial ou de campo igualmente previstos;
2) Não estão sujeitos a quaisquer disposições legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por disciplina, ressalvada a situação mencionada na alínea anterior;
3) Não estão sujeitos a normas que limitem o número de exames a realizar na época de recurso;
4) Gozam de uma época especial de exames, na qual poderão realizar exame a uma disciplina anual e uma disciplina semestral ou três disciplinas semestrais. A época especial realizar-se-á na data definida pelo calendário escolar;
5) Não estão sujeitos a normas que instituam regimes de prescrição ou impliquem mudança de estabelecimento;
6) Têm direito a aulas de compensação sempre que essas aulas, pela sua natureza, sejam pelos docentes consideradas como imprescindíveis para o processo de avaliação e aprendizagem.