- 1 -No acto de inscrição, os trabalhadores-estudantes que comprovem perante a Faculdade a necessidade inadiável de interromper os estudos por motivos profissionais poderão beneficiar da manutenção da matrícula durante um ano sem inscrição em qualquer disciplina.
- 2 -As regalias previstas no número anterior não poderão ser usufruídas mais de uma vez ao longo da licenciatura.
Artigo 8.º — Suspensão da inscrição
Vigente desde: 07/08/2004
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Em vigor desde 07/08/2004