- 1 -Em regra, o período de funcionamento dos serviços da ARSC, I. P., inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas, nos dias úteis.
- 2 -O período de atendimento ao público é aprovado pelo Conselho Diretivo sob proposta dos serviços, no prazo de 30 dias após a publicação do presente Regulamento.
- 3 -Os períodos identificados nos números anteriores constam de mapa a afixar na entrada dos edifícios onde estão instalados os serviços da ARSC, I. P., e serão divulgados no respetivo sítio da Internet.
Artigo 4.º — Período de funcionamento e atendimento
Vigente desde: 23/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2019