- 1 -A todos os trabalhadores da APA é concedido um crédito de 15 minutos diários, até ao limite mensal de 245 minutos, para justificação dos incumprimentos às plataformas fixadas no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -A todos os trabalhadores da APA é concedida dispensa de serviço, isenta de compensação, no dia do seu aniversário.
- 3 -Quando a data coincida com dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou com feriado, o gozo da dispensa pode ter lugar no primeiro dia útil subsequente.
Artigo 16.º — Crédito de minutos e dispensa
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022