- 1 -A cremação de um cadáver, ossadas, fetos ou peças anatómicas, depende da autorização da Junta de Freguesia de São Pedro d'Arcos, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, anexo III;
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade judiciária para cadáveres objeto de autópsia médico-legal;
- c)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que a cremação deva ocorrer antes do prazo de vinte e quatro horas sobre o momento do óbito;
Artigo 24.º — Autorização da Cremação
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023