Os poderes conferidos aos colaboradores no âmbito das suas funções devem ser por estes exercidos com vista a alcançar, exclusivamente, os objetivos da direção em que estão integrados e do INFARMED, I. P., prevenindo desta forma o uso abusivo dos mesmos com intenção de obter, para si ou para terceiro, qualquer benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outrem.
Artigo 10.º — Prevenção do abuso de poder
Vigente desde: 16/10/2018
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