A cooperação e comunicação deve ser rigorosa e pautada por padrões éticos, de integridade e transparência quer internamente, entre direções e trabalhadores, quer para o exterior, salvaguardando o sigilo e preservação de informação confidencial.
Artigo 11.º — Cooperação e comunicação
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018