- 1 -As relações estabelecidas pelos colaboradores, seja qual for a sua natureza, devem observar os seguintes princípios gerais:
Cordialidade e respeito pelo outro, aceitando-o como diferente de si;
Neutralidade e imparcialidade, não emitindo juízos de valor;
Empatia enquanto capacidade de se colocar no lugar do outro.
- 2 -Nas relações a estabelecer quer a nível interno, entre colaboradores, quer externo à organização, nomeadamente com o cidadão, com outras entidades ou com os órgãos de comunicação social, devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Relacionamento interno
As relações a estabelecer entre pares, com as hierarquias e consigo mesmo, devem ser assentes nos seguintes pressupostos e princípios específicos:
- i)O direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser escrupulosamente respeitado;
- ii)Confiança, lealdade e cooperação nas relações recíprocas promovendo o espírito de equipa;
- iii)Respeito e lealdade pela cadeia hierárquica, devendo ser assegurado o cumprimento das orientações do superior hierárquico, exceto quando estas colidam com valores e princípios de natureza ética e deontológica que sejam contrários aos constantes do presente código, devendo igualmente ser assegurado o respeito pelo subordinado por parte do seu superior;
- iv)Iniciativa na procura de desenvolvimento de competências e atualização de conhecimentos que visem a melhoria do serviço prestado, de acordo com as necessidades identificadas.
- b)Relacionamento com o cidadão e atendimento ao público
A relação com o cidadão deve ser assente no princípio da confiança, sendo assegurado(a):
- i)O atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, de acordo com o previsto na lei;
- ii)A qualidade e transparência na informação prestada;
- iii)Que a informação é transmitida de forma clara, simples e adaptada aos diferentes tipos de público;
- iv)O cumprimento das regras de proteção de dados, previstas na lei.
- c)Relacionamento com entidades externas
Os colaboradores, nas suas relações com entidades externas, de natureza pública ou privada, devem pautar-se pelos princípios da confiança, qualidade, integridade e transparência, assegurando que não são fornecidas quaisquer informações a terceiros, que digam respeito às entidades com as quais existe relação institucional, obtidas no decurso da atividade profissional exercida.
- i)No que se refere ao relacionamento com clientes, devem ser salvaguardados os princípios de qualidade e rigor no serviço prestado, garantindo uma relação baseada na confiança e empatia e tendo sempre como foco a satisfação do cliente.
- ii)A relação com fornecedores deve respeitar os princípios de eficácia, eficiência e racionalidade económica na aquisição de bens e serviços, garantindo equidade na consulta e apreciação de propostas apresentadas com base em critérios claros e imparciais. É uma relação baseada na boa-fé e transparência mantendo uma comunicação objetiva com vista à consolidação de uma relação de confiança a longo prazo.
- iii)No que respeita ao relacionamento com outras entidades públicas, devem ser salvaguardados os princípios da cooperação e independência, devendo os colaboradores cooperar no que for solicitado, dentro da sua esfera de intervenção, sempre em respeito pela cadeia hierárquica e garantindo que o objetivo é sintónico com o interesse público.
- d)Relacionamento com órgãos de comunicação social
Na relação com os órgãos de comunicação social deve ser acautelado que:
- i)Nenhum colaborador fornece informações à comunicação social sem que esteja devidamente autorizado pelo superior hierárquico;
- ii)O colaborador, quando em representação do INFARMED, I. P., deve abster-se de comentários que comportem opiniões pessoais devendo a informação a prestar ser o mais neutra possível e isenta de juízos de valor.
- a)Relacionamento interno
Artigo 12.º — Relacionamento
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018