- 1 -Apenas os colaboradores responsáveis pela gestão das páginas oficiais do INFARMED, I. P. nas redes sociais podem colocar, comentar, responder ou reagir em nome do INFARMED, I. P. a conteúdos nestas publicados.
- 2 -A presença dos colaboradores do INFARMED, I. P. em redes sociais ou similares é feita, naturalmente, a título pessoal, sob responsabilidade do colaborador. No entanto, podem surgir ocasiões em que tal presença possa levantar a possibilidade de o colaborador falar em nome do INFARMED, I. P. ou sobre o INFARMED, I. P.. Por isso, o colaborador que tem presença pessoal das redes sociais ou similares deve, nessas circunstâncias:
- a)Atuar em consonância com o presente Código de Conduta.
- b)Sempre que o seu perfil público o identificar como colaborador do INFARMED, I. P., deve referir que tudo o que publica sobre temas relacionados com o INFARMED, I. P. traduz as suas ideias e opiniões pessoais e não as do INFARMED, I. P.
- c)Ser prudente. O INFARMED, I. P. respeita o direito de liberdade de expressão, mas alerta para a responsabilidade que o seu exercício implica. O colaborador deve estar ciente de que os conteúdos publicados podem ser vistos por qualquer colega ou superior hierárquico, bem como por qualquer outra pessoa, nomeadamente parceiros do INFARMED, I. P.
- d)Garantir que não publica informação não pública sobre o INFARMED, I. P.
- e)Ter em atenção de que ao assumir publicamente (em vez de pelos canais internos adequados) posições/atitudes que possam ser entendidos contra os interesses do INFARMED, I. P., pode estar a colocar-se numa situação de potencial conflito com a entidade para a qual trabalha.
Artigo 13.º — Participação em redes sociais
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018