- 1 -Devem ser salvaguardados os princípios éticos e deontológicos inerentes ao sigilo profissional e às regras da proteção de dados de acordo com a legislação em vigor, garantindo a confidencialidade dos dados pessoais quer de informação decorrente da atividade do INFARMED, I. P. e que tenha sido obtida no decurso da atividade profissional exercida.
- a)Proteção de dados pessoais
- i)Os colaboradores que no exercício da sua atividade profissional tenham acesso ou tomem conhecimento de dados pessoais relativos a cidadãos devem respeitar as disposições legais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, não podendo, nomeadamente, utilizar dados pessoais para fins ilegítimos ou comunica-los a pessoas não autorizadas a utilizá-los.
- ii)Toda a informação de cariz pessoal que for obtida em virtude da atividade profissional exercida ou decorrente de estudos de natureza diversa (estudos laboratoriais, questionários de satisfação, etc.) deverá ser utilizada expressamente para o fim a que se destina, salvaguardando a confidencialidade dos mesmos e dos seus detentores.
- b)Proteção de dados institucionais
- i)Deve ser guardado absoluto sigilo, não podendo ser divulgadas quaisquer informações obtidas no decurso da atividade profissional exercida que digam respeito ao INFARMED, I. P. e não tenham sido tornadas públicas por entendimento deste ou por força da legislação em vigor;
- ii)Deve ser assegurado que não são fornecidas quaisquer informações a terceiros, que digam respeito às entidades com as quais existe relação institucional, obtidas no decurso da atividade profissional exercida;
- iii)Os colaboradores devem ainda guardar sigilo sobre qualquer processo que lhe seja confiado, não podendo facultar informações destes resultantes, exceto aos seus superiores hierárquicos e, quando aplicável, ao requerente.
- a)Proteção de dados pessoais
- 2 -O disposto no presente artigo é ainda aplicável a toda a informação obtida e conhecida durante todo o período de exercício de funções de cada colaborador no INFARMED, I. P., sem prejuízo da eventual cessação da relação jurídica do colaborador com o INFARMED, I. P.
Artigo 14.º — Sigilo profissional e proteção de dados
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018