Todos os colaboradores do INFARMED, I. P. devem agir em respeito pelas normas de segurança da informação no ciberespaço, promovendo e adotando uma atitude preventiva face a eventuais ataques informáticos, nomeadamente através do cumprimento das normas, políticas e procedimentos aprovados pelo INFARMED, I. P. no âmbito da segurança de informação.
Artigo 15.º — Cibersegurança
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018