- 1 -Os colaboradores devem assegurar a salvaguarda dos interesses do INFARMED, I. P. e nunca tirar vantagem da atividade que desempenham para seu benefício pessoal e devem combater veementemente todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, com especial acuidade aos favores e cumplicidades que possam traduzir-se em vantagens ilícitas que constituem formas subtis de corrupção, como é o caso de ofertas ou outros recebimentos de utilizadores, fornecedores ou outras entidades.
- 2 -Os riscos de corrupção a que os colaboradores estão sujeitos encontram-se identificados no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, assim como os comportamentos a adotar com vista à sua prevenção.
Artigo 16.º — Prevenção da corrupção
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