- 1 -Os colaboradores devem exercer as suas funções e as competências que lhe forem atribuídas tendo sempre em conta, única e exclusivamente, o interesse público e recusando, em qualquer circunstância, a obtenção de vantagem pessoal indevida.
- 2 -Os colaboradores não devem solicitar, receber ou aceitar, de qualquer entidade externa ao INFARMED, I. P., quaisquer benefícios, recompensas, remunerações ou dádivas que, de algum modo, estejam relacionados com a atividade desempenhada ou que possam influenciar processos de decisão em curso.
Artigo 17.º — Ofertas
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018