Em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente deliberação, aplica-se o regime do Regulamento das Taxas do IMT, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de dezembro.
Artigo 5.º — Norma supletiva
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018